Empresa de caminhões furou pedágio 1.573 vezes 41a6w

Thursday, 29 September 2022 276g5p
TJ de SC mantém condenação em relação às evasões cometidas pelos veículos da ré, com imagens, datas, placas e valor total.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transportes do sul do Estado, por não parar no pedágio. Ela deverá indenizar a concessionária da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).
Conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões da ré evadiram-se do pagamento da tarifa de pedágio em 1.573 oportunidades. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação de cobrança com obrigação de não fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100 por agem indevida. Houve recurso.
A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado “Sem Parar”, apresentando algumas faturas. Disse ainda que não há prova das evasões de pedágio e que, do contrário, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.
Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática. De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, “a parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.
Ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças de pedágio. Assim, o relator votou pela manutenção da sentença, e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação Nº 0301422-82.2015.8.24.0028).